SMAE – PORTARIAS

PORTARIA Nº 26631, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Elisete da Silva Daniel, matrícula nº 34.475.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2024.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26632, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Raissa Polianna de Souza G do Carmo, matrícula nº 34.476.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2024.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26633, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nayara Larissa da Cunha e Silva, matrícula nº 35.830.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26634, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cleidineia Rodrigues Rosa, matrícula nº 35.716.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26635, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Shirlei Agostinha de Souza, matrícula nº 35.727.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26636, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Caroline Torres Quintão, matrícula nº 35.728.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26637, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Liliane Izabel da Silva, matrícula nº 35.729.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de novembro de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26638, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Larissa de Jesus Freire Mendes, matrícula nº 35.831.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de maio de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26639, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Regiane Misael Ferreira dos Santos, matrícula nº 35.855.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de maio de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26640, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B-III –Educação Física; Raquel Teixeira Maia, matrícula nº 35.891.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26641, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiana Elisia de Salles Netto, matrícula nº 35.948.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de junho de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26642, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Nibia de Toledo Vieira, matrícula nº 35.875.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de maio de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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