SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/EDITAL N°01/2025
EDITAL N°01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
CONSIDERANDO a suspensão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG – Edital n° 001/2024, conforme Decreto nº 4.476, de 13 de janeiro de 2025, e por não possuir outro concurso vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento educacional para recomposição do quadro de pessoal nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia — MG, conforme função disposta no ANEXO I deste Edital, e o fim da vigência dos Processos Seletivos Simplificados: 02/2023, 03/2023 e 04/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, conforme dispõe o inciso I do art. 24 da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO a Lei 3832, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da outras providências;
CONSIDERANDO o art. 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 15 e o art. 18 da Lei 3832, de 08 de junho de 2017 para selecionar Professores Substitutos;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de PROFESSORES SUBSTITUTOS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II, que se encontram nas situações elencadas no art. 15 da Lei Nº 3832, de 08 junho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de PROFESSORES SUBSTITUTOS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES que se encontram nas situações elencadas no art. 15 da Lei Nº 3832, de 08 junho de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Nº 2819, de 07 de Abril de 2008, que dispõe sobre o estatuto, plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do Município de Santa Luzia, em seu Artigo 3°, inciso VII, que trata o profissional BIBLIOTECÁRIO como Serviço Administrativo-Educacional;
CONSIDERANDO que após diagnóstico, a pessoa com deficiência que se enquadrar nos critérios para acompanhamento do PROFISSIONAL DE APOIO, tem direito a esse acompanhamento;
CONSIDERANDO que a Resolução CME Nº 02/2016, de 04 de março de 2016 dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a organização do quadro de turmas da Educação Infantil nas Escolas Municipais e nas Creches de Educação Infantil do município de Santa Luzia garantindo o MONITOR DE CRECHE para atendimento da criança de 0(zero) a 3(três) anos para as turmas de Educação Infantil Maternal I, II e III ;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, assegurando o direito de prestação de serviços à comunidade escolar;
Pelos considerandos dispostos acima, o Prefeito e o Secretário de Educação do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para recomposição do quadro de pessoal e a formação de cadastro de reserva para as funções públicas de; BIBLIOTECÁRIO, ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SUPERVISOR PEDAGÓGICO), MONITOR DE CRECHE, PROFISSIONAL DE APOIO, PROFESSORES SUBSTITUTOS – PEB II e PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, art. 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 15 e o art. 18 da Lei 3832, de 08 de junho de 2017, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de preservar o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da eficiência.
EDITAL 01/2025: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL 01.2025
CRONOGRAMA: CRONOGRAMA EDITAL N°01.2025
Santa Luzia, 13 de Março de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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