SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA SMFI Nº 003, DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para o regime de teletrabalho no âmbito das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 4.570, de 30 de março 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026 que “Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito das Secretarias Municipais de Santa Luzia que especifica” e portaria publicada pela SMFI que versa sobre o mesmo assunto;
CONSIDERANDO a Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026 que “Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, nos termos do Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026, revoga a Portaria SMFI nº 003, de 18 de junho de 2024 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas no setor tributário exigem elevado grau de concentração e análise técnica contínua, devendo inclusive ter certo afastamento institucional para dificultar as parcialidades, sendo as atividades realizadas, muitas vezes, em ambiente sujeito a ruídos extremos, fluxo intenso de atendimento ao público, ambiente insalubre que estremece a qualidade das ações exercidas e considerando, ainda, a relevância estratégica do trabalho desenvolvido para o regular funcionamento do Fisco Municipal e para a garantia da arrecadação tributária;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Fiscalização Tributária integra a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.570, competindo-lhe planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização tributária, bem como promover a correta aplicação da legislação tributária municipal e emitir decisões nos processos administrativos tributários;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Atividades Imobiliárias integra a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.570, competindo-lhe gerir e controlar a administração dos tributos imobiliários municipais, incluindo o lançamento e arrecadação de IPTU e ITBI, a atualização e manutenção do cadastro imobiliário com alterações físicas e de titularidade, isenções e imunidades, a definição de bases de cálculo por meio da planta genérica de valores, a expedição de certidões fiscais, a interpretação e proposição de normas tributárias, bem como a prestação de informações à gestão tributária e o exercício de atividades correlatas;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Atividades Mobiliárias integra a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.570, competindo-lhe gerir e controlar a administração dos tributos mobiliários municipais, abrangendo o lançamento e a arrecadação especialmente ISS e taxas correlatas, o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, o cálculo de tributos lançados de ofício, a análise e emissão de certidões e atos cadastrais, a integração com sistemas fiscais, o controle de pendências para fiscalização, bem como a interpretação e proposição de normas tributárias, a prestação de informações à gestão tributária e o exercício de atividades correlatas;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Dívida Ativa integra a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.570, competindo-lhe gerir e controlar a inscrição, cobrança e acompanhamento dos créditos municipais não quitados, incluindo a promoção da cobrança amigável, o cálculo e controle de parcelamentos e confissões de dívida, a análise de suspensões de exigibilidade, a expedição de certidões para cobrança judicial, bem como o fornecimento de informações aos órgãos jurídicos e à gestão tributária, com o devido acompanhamento e reporte da evolução dos débitos inscritos e pagos; e
CONSIDERANDO que a adoção do regime de teletrabalho nas Coordenadorias no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças decorre de juízo discricionário da Administração, fundado em critérios objetivos de conveniência e oportunidade, notadamente em razão da natureza eminentemente técnica, analítica e decisória das atividades desempenhadas pelos referidos setores, as quais se desenvolvem especialmente por meio de análise documental e utilização de sistemas informatizados, não exigindo atendimento presencial contínuo, revelando-se compatíveis com a execução remota, sem prejuízo da observância dos prazos legais, do devido processo administrativo tributário, do sigilo fiscal, da segurança da informação e dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e interesse público, inexistindo, portanto, concessão de vantagem funcional ou tratamento privilegiado, mas tão somente a adoção de instrumento de gestão voltado à melhoria do desempenho institucional.
RESOLVE:
Art. 1 Ficam designados os servidores abaixo, no âmbito das Coordenadorias da Gerência Tributária, setor integrante da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia, para exercerem o regime de teletrabalho, observadas as disposições do Decreto nº 4.717/2026 e da Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026.
- 1º No âmbito da Coordenadoria de Fiscalização Tributária:
I – Alinne Clicie Salgueiro Pinto, matrícula nº 33223, Fiscal municipal-tributos;
II – Ana Clara Paiva Gabrich, matrícula nº 35758, Oficial fazendário;
III – Barbara Cristina Ferreira Gabrich Santos, matrícula nº 18343, Fiscal municipal-tributos;
IV – Carlos Eduardo Soares, matrícula nº 18344, Fiscal municipal-tributos;
V – Claudio Francisco Andrade Simão, matrícula nº 2404, Fiscal municipal-tributos;
VI – Fabricio Péricles de Souza, matrícula nº 33388, Fiscal municipal-tributos;
VII – Julio Cezar Vieira da Silva, matrícula nº 9149, Fiscal municipal-tributos;
VIII – Mario Quintaes, matrícula nº 33259, Fiscal municipal-tributos;
IX – Pedro Augusto de Oliveira, matrícula nº 33224, Fiscal municipal-tributos;
X – Priscila Ferreira de Souza, matrícula nº 35791, Técnico fazendário; e
XI – Rachel Soares Freire Silveira, matrícula nº 35761, Fiscal municipal-tributos.
- 2º No âmbito da Coordenadoria de Dívida Ativa:
I – Wendlei Mantini Souza, matrícula: 35678, Oficial Fazendário;
II – Giovanna Sabadini Franco Ferreira, matrícula: 36607, Oficial Fazendário; e
III – Oscar Afonso Nogueira Junior, matrícula: 35316, Oficial Fazendário.
- 3º No âmbito da Coordenadoria de Atividades Mobiliárias:
I – Renata Elisangela dos Santos, matrícula 17746, Oficial Fazendário.
- 4º No âmbito da Coordenadoria de Atividades Imobiliárias:
I – Cristiane Aparecida Ferreira, matrícula 17613, Oficial fazendário;
II – Lívia Dolabela Teixeira da Costa, matrícula 35790, Oficial fazendário;
III – Victor Bacelete Miranda, matrícula 33336, Oficial fazendário; e
IV – Vinicius Lopes Hassen Pillar, matrícula 33751, Oficial fazendário.
Art.2º Os servidores designados nos termos do Art.1º, deverão estar 03 (três) dias presenciais na Secretaria Municipal de Finanças e 02 (dois) dias em trabalho externo, respeitando todas as condicionantes e regramentos existentes em regulamento, especialmente no Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026, e Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026.
Parágrafo Único. Caberá ao servidor designado promover o regime de teletrabalho consoante dias determinados no Anexo Único desta Portaria, sendo que eventuais alterações deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata, sob pena de não abono e corte do expediente.
Art.3º Fica determinado que caberá à chefia imediata de cada servidor designado, promover os trâmites necessários ao cumprimento do Art.8º da Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026, após a publicação deste instrumento.
Art. 4º O teletrabalho poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse da Administração, nos termos do Art.4º da Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de maio de 2026.
LINCOLN TADEU CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO ÚNICO
(de que trata o Parágrafo Único do Art.2º)
Pelo presente instrumento, fica aqui determinado os dias em teletrabalho dos servidores designados no Art.1º desta Portaria, devendo eventuais alterações ser previamente autorizadas pela chefia imediata, sob pena de não abono da jornada e correspondente registro de ausência:
Coordenadoria de Fiscalização Tributária
- Alinne Clicie Salgueiro Pinto – Segunda e Quinta;
- Ana Clara Paiva Gabrich – Quarta e Sexta;
- Barbara Cristina Ferreira Gabrich Santos – Terça e Quinta;
- Carlos Eduardo Soares – Terça e Quinta;
- Claudio Francisco Andrade Simão – Segunda e Quinta;
- Fabricio Péricles de Souza – Quarta e Sexta;
- Julio Cezar Vieira da Silva – Segunda e Quinta;
- Mario Quintaes – Terça e Sexta;
- Pedro Augusto de Oliveira – Quarta e Sexta;
- Priscila Ferreira de Souza – Terça e Quinta;
- Rachel Soares Freire Silveira – Segunda e Quarta;
Coordenadoria de Dívida Ativa
- Wendlei Mantini Souza – Segunda e Quinta;
- Giovanna Sabadini Franco Ferreira – Terça e Sexta;
- Oscar Afonso Nogueira Junior – Quarta e Sexta;
Coordenadoria de Atividades Mobiliárias
- Renata Elisangela dos Santos – Segunda e Quinta;
Coordenadoria de Atividades Imobiliárias
- Cristiane Aparecida Ferreira – Segunda e Quarta;
- Lívia Dolabela Teixeira da Costa – Terça e Quinta;
- Victor Bacelete Miranda – Quarta e Sexta;
- Vinicius Lopes Hassen Pillar – Terça e Sexta;
LINCOLN TADEU CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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