PORTARIA Nº 26.630, DE 07 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 26.630, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGPPP no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso do caput VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei nº 3.058, de 04 de fevereiro de 2010, que criou o Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGPPP;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.712, de 10 de março de 2026, que regulamenta o Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGPPP, bem como disciplina o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI e a Manifestação de Interesse Privado – MIP no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO especialmente, o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.712, de 2026, que estabelece a composição do CGPPP por 08 (oito) membros titulares, dentre Secretários Municipais, a serem nomeados por meio de portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir governança, segurança jurídica, eficiência administrativa e suporte técnico especializado à estruturação de projetos de concessões, permissões, parcerias público-privadas e demais modelos contratuais similares de interesse do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo SEI de nº 26.18.000000335-9,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros titulares do Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGPPP, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia/MG, na forma do art. 6º do Decreto nº 4.712, de 10 de março de 2026:
I – Presidente: Paulo Henrique Paulino e Silva – Prefeito do Município de Santa Luzia;
II – Membros Titulares:
a) Secretário Municipal de Administração Estratégia e Gestão de Pessoas;
b) Secretário Municipal de Governo;
c) Secretário Municipal de Obras;
d) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretário Municipal de Saúde;
f) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
g) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; e
h) Procuradora-Geral do Município.
Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 4.712, de 2026, cada membro titular poderá indicar representante substituto, em caso de ausência justificada, para participação nas reuniões e deliberações do Conselho.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGPPP exercer todas as atribuições previstas na legislação municipal aplicável, especialmente aquelas constantes da Lei nº 3.058, de 04 de fevereiro 2010 e do Decreto nº 4.712, de 2026.
Art. 4º A participação no Conselho será considerada função pública relevante, não remunerada, prestada em caráter de interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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