SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – PORTARIA 003/2026
PORTARIA SMMA Nº 003, DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA quanto a Reparação de Danos/ Passivos Ambientais ou Recomposição de Áreas, nos casos de abstenção dos Autuados no preenchimento do formulário enviado na fase de instrução do processo de fiscalização.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE SANTA LUZIA – SMMA, no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei Complementar Municipal nº 4.737 de 27 de junho de 2024, Lei Complementar Municipal 4.570 de 30 de março de 2023 e na Lei Orgânica nº 1, de 1º de setembro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada instrução dos processos administrativos em trâmite nesta Secretaria, de modo a assegurar a adoção de medidas técnicas e jurídicas pertinentes;
CONSIDERANDO que a elaboração de relatórios técnicos ambientais constitui etapa essencial para subsidiar decisões administrativas e eventual atuação judicial do Município;
CONSIDERANDO o anterior alinhamento com a Procuradoria Geral do Município – PGM, no sentido de que a adequada instrução técnica dos autos é indispensável para fundamentar as medidas cabíveis a serem intentadas judicialmente no tocante a reparação dos danos ambientais decorrentes do cometimento de infrações ambientais;
CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.737/2024, as atividades técnicas dos cargos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA compreendem, entre outras, a elaboração de estudos e relatórios, bem como a análise de aspectos ambientais e a indicação de medidas necessárias;
CONSIDERANDO que, compete ao Fiscal Ambiental executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; e
CONSIDERANDO que, compete ao Fiscal Ambiental promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Que os processos administrativos de fiscalização ambiental, cujos autuados tenham se abstido de preencher o Formulário para Reparação de Danos/Passivos Ambientais ou Recomposição de Áreas no curso regular do feito, sejam encaminhados à Coordenadoria de Regularização Ambiental – CRA, para que esta tome ciência do processo e, em seguida, proceda à sua distribuição, a fim de que um ou mais técnicos designados adotem as providências cabíveis quanto à elaboração do respectivo relatório técnico, para, se for o caso, promover a avaliação de eventuais danos ambientais, a indicação de medidas voltadas à sua reparação, bem como a definição de sua extensão e do grau de impacto.
Art. 2º – Que o fiscal ambiental responsável pelo procedimento, em sua fase de instrução e lavratura das autuações, participe do trabalho como auxiliar do técnico designado, contribuindo com a análise dos elementos constantes no processo, com o conhecimento da área e das particularidades das infrações anteriormente constatadas, bem como com os demais aspectos que se fizerem necessários ao completo entendimento da situação, auxiliando na proposição de medidas reparadoras, conforme o caso.
Art. 3º – Aos processos a que alude o preâmbulo desta Portaria poderão ser aplicadas, no que couber, as disposições da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nº 20, de 27 de setembro de 2024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 08 de maio de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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