SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas torna público o cancelamento do Auto de Infração nº1898.

 

Considerando a Súmula 473 que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, CANCELA-SE o Auto de Infração nº 1898, emitido em 05 de Janeiro de 2026, em nome de José Luiz Dos Santos Nogueira.

 

Comentários

    Categorias