PROCURADORIA – PORTARIA Nº 26.651, DE 12 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 26.651, DE 12 DE MAIO DE 2026
Designa Assessora de Procurador para substituir temporariamente a Subprocuradora-Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal da PGM é composto por membros e servidores de apoio, dentre eles os Assessores de Procurador, nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO que os Assessores de Procurador ocupam cargo de provimento em comissão, submetidos, dentre outros, aos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que o cargo de Subprocurador-Geral do Município compõe a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do inciso II do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO as competências do Subprocurador-Geral do Município elencadas no art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO os deveres e as proibições do Subprocurador-Geral de que tratam, respectivamente, o arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO o início da fruição, na data de hoje, da licença maternidade da Subprocuradora-Geral do Município, conforme protocolo realizado na Gerência de Gestão de Pessoas, setor pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que segundo o Parecer Jurídico PGM nº 023/2023 “com fundamento no art. 122 da Lei Municipal 1.474/1991 c/c o art. 1º da Lei Municipal 2.977/2009, REAFIRMA-SE a conclusão do Parecer Jurídico PGM nº 091/2021, no sentido de que a duração da licença maternidade no Poder Executivo de Santa Luzia deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias”;
CONSIDERANDO que a Assessora de Procurador fará jus ao recebimento da remuneração correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral do Município de forma proporcional ao período de substituição efetivamente ocorrido, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.1.000000895-4,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Dra. Letícia Vieira Tavares, Assessora de Procurador, inscrita na matrícula nº 39.064, para substituir temporariamente a Dra. Rany Chaves Becheleni Martins, Subprocuradora-Geral do Município, inscrita na matrícula nº 39.875, no exercício de suas funções.
§ 1º A substituição temporária de que trata o caput se dará durante o período de licença maternidade da Subprocuradora-Geral do Município.
§ 2º O período de que trata o § 1º iniciar-se-á no primeiro dia de fruição da licença maternidade da Subprocuradora-Geral do Município.
§ 3º A Assessora de Procurador fará jus ao recebimento da remuneração correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral do Município de forma proporcional ao período de substituição efetivamente ocorrido, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
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