JUNTA DE RECURSOS FICAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

ATA DA REUNIÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

SANTA LUZIA – MINAS GERAIS

 

Ao vigéssimo segundo dia do mês de abril de 2026, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, reuniram-se os membros que compõem a Junta de Recursos Fiscais- JRF, a saber: Welder Lucas dos Santos Corrêa (Presidente da JRF), Márcio Loureiro (titular) representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço de Santa Luzia, Emerson Francis Freire Ribeiro (titular) representante dos Contabilistas de Santa Luzia, Marcelo Santos Henrique (titular), Maria Cecília Santos Augusto Alves (Suplente) e Valdemir Galvão Júnior (titular) representantes do Poder Público Municipal e Érica Gisele Reis, Secretária da JRF.  Após constar todos os presentes, o presidente deu início à reunião ordinária e passou à análise dos relatórios dos processos administrativos fiscais (PTAs) em 2ª Instância, abaixo relacionados com suas respectivas decisões. Às 10:30h, o representante da OAB/MG, Alexandre Augusto Gonzaga (titular) ingressou na reunião onde, ao pedir a palavra, expôs e manifestou a situação de não haver representação e participação por parte da OAB em todas as reuniões ocorridas desde sua nomeação para tal e informou, ainda, que a situação da representação da OAB seria solucionada até o final daquele dia. Nesse sentido, apresentadas suas escusas, recusou-se a assinar a lista de presença, se absteve de votar, mas permaneceu como ouvinte nesta sessão de julgamento da junta de recursos fiscais. Foi constatato o deligamento formal do membro titular, Breno Ribeiro Marent, matrícula n.º 35.377. Oportunamente, foi registrado o pedido formal de desligamento de Maria Cecília Santos Augusto Alves (suplente), matrícula n.º 33.777. Cumpre mencionar que nesta reunião ordinária, a Junta de Recursos Fiscais do Município de Santa Luzia apreciou e julgou processos administrativos tributários cuja repercussão econômico-financeira alcançou o montante global de R$ 2.822.099,26 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, noventa e nove reais e vinte e seis centavos), evidenciando a relevância institucional e fiscal das atividades desempenhadas por este órgão colegiado no âmbito do contencioso administrativo municipal. Outrissim, considerando os pedidos de desligamento apresentados por membros da Junta, bem como a necessidade premente de promover adequações estruturais, administrativas e legislativas, concernentes a questões essenciais e indispensáveis ao regular funcionamento, à segurança jurídica dos atos processuais e ao adequado desempenho das competências institucionais deste órgão de segunda instância administrativa, deliberou-se pela suspensão temporária das atividades da Junta de Recursos Fiscais, até que sejam implementadas as medidas necessárias à sua reestruturação e regularização administrativa e normativa. Ao final da reunião, Alexandre Augusto Gonzaga (titular) decidiu por assinar a lista de presença. Sem mais para o momento, é a ata.

 

 

PTA

 

CONTRIBUINTE/RECORRENTE

 

DECISÃO

 

 

PTA N.º

 

055/2021

 

 

AMPLIA ENGENHARIA EIRELI-ME

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, para reformar a decisão de primeira instância, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA N.º

075/2025

 

 

MIRIAN GEORGETTI GROSS

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de modificar a decisão de primeira instância, dando provimento ao recurso, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA N.º

007/2025

 

 

PEDRO AQUILES LIMA

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de modificar a decisão de primeira instância, dando provimento ao recurso, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA N.º

099/2025

 

 

ABRAÃO MAIA DA COSTA

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de negar provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1ª instância, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA N.º

002/2026

 

 

LAURO EDUARDO FURST LEROY JUNIOR

 

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de modificar a avaliação do imóvel, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

PTA N.º

07/2026

 

 

VERA LÚCIA GUIMARÃES

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido procedência parcial, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA Nº

004/2025

 

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO BELO HORIZONTE

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de promover deferimento, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA Nº

03/2026

 

 

VAMISA EMPREENDIMENTOS LTDA

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de não dar provimento, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA Nº

084/2025

 

 

WELBERT DE SOUZA DUARTE

Após proceder à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, o relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso, modificando a decisão de primeira instância, todavia, houve pedido de vista por parte de membro desta junta, assim, suspensa-se e remete-se o feito ao respetivo membro, para retorno de pauta em sessão posterior.
 

 

PTA Nº

070/2025

 

 

ILDOMAR MAGNO MOREIRA

Os membros desta Junta, ao procederem à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo, decidem em acompanhar o relator, que proferiu voto no sentido de conhecer do reexame necessário, para manter a íntegra da decisão de primeira instância.

 

 

PTA Nº

082/2025

 

 

CRISTINA VENTURA DO ROSÁRIO

Os membros desta Junta, ao procederem à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo, decidem em acompanhar o relator, que proferiu voto no sentido de conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão de primeira instância.

 

 

PTA Nº

034/2025

 

 

EMERSON FRANCIS RIBEIRO

Após a declaração de impedimento por membro desta junta, a qual foi acolhida, os demais membros procederam à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo e decidiram por acompanhar o relator, que proferiu voto no sentido de conhecer do reexame necessário, para manter a íntegra da decisão de primeira instância.

 

 

PTA Nº

028/2025

 

 

HELDER VINÍCIUS GONÇALVES

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo, decidem, por unanimidade em

DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO PARA

A 1ª INSTÂNCIA PARA A JUNTADA DA

DOCUMENTAÇÃO, conforme artigo 3º do

Decreto 3.596/2020”.

 

 

PTA Nº

092/2025

 

 

HUDSON LUIZ GUIMARÃES

Os membros desta Junta, ao procederem à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo, decidem em acompanhar o relator, que proferiu voto no sentido de conhecer do reexame necessário, para manter a íntegra da decisão de primeira instância.

 

 

PTA Nº

031/2025

 

 

IGREJA BATISTA NOVO IMPACTO

Os membros desta Junta, ao procederem à leitura e

avaliação da documentação acostada aos autos do

processo, decidem em acompanhar o relator, que proferiu voto no sentido de conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento, reformando integralmente a decisão de primeira instância.

Na reunião, foram distribuídos os processos administrativos – PTAs números 061/2025,
029/2025. 074/2025, 015/2026 e 015/2026. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerada e eu, Érica Gisele Reis, Secretária da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura
Municipal de Santa Luzia – MG, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada e será
assinada pelos presentes.

Santa Luzia, 22 de abril de 2026.

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